IBS e CBS: como funciona o IVA dual brasileiro

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IBS e CBS: como funciona o IVA dual brasileiro

O IBS e a CBS são, na prática, um único imposto sobre valor agregado repartido em duas camadas de administração. A CBS pertence à União. O IBS pertence a estados e municípios, geridos em conjunto por um Comitê Gestor criado pela LC 227/2026. Base de cálculo, fato gerador, regras de crédito e obrigações acessórias são os mesmos para os dois. Entender essa mecânica é o primeiro passo de qualquer decisão de preço, contrato ou investimento daqui até 2033.

Base ampla, crédito amplo

O novo imposto alcança operações com bens, serviços e direitos, o que inclui licenças de software, streaming, cessões e locações. Em troca da base larga, o contribuinte do regime regular recebe o crédito financeiro: praticamente tudo o que a empresa adquire para a operação gera crédito, sem a velha disputa sobre o que é insumo. As exceções são nominais, caso dos bens de uso e consumo pessoal. O efeito esperado é o fim da cumulatividade escondida que hoje infla custos ao longo da cadeia.

Cobrança no destino e imposto por fora

O IBS pertence ao lugar onde o bem ou serviço é consumido, não a onde a empresa se instalou. Benefício fiscal estadual perde a função de ímã de fábricas, e a competição entre estados muda de natureza. Ao mesmo tempo, o imposto passa a vir destacado no documento fiscal, por fora do preço. O consumidor enxerga a carga; a empresa deixa de calcular tributo sobre tributo.

Alíquotas e regimes

Cada ente fixa sua alíquota por lei própria sobre a base uniforme; na ausência de lei, vale a alíquota de referência fixada pelo Senado. Sobre esse padrão incidem os tratamentos especiais definidos na LC 214/2025: redução de 60% para saúde, educação, medicamentos, alimentos da cesta e produções do agro, redução de 30% para as profissões regulamentadas, caso da advocacia, da engenharia e da contabilidade, além de regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros e operações imobiliárias. Cada exceção estreita a base e empurra a alíquota padrão para cima, o que torna o enquadramento correto uma discussão de margem, não de teoria.

Simples Nacional: continuar ou migrar por dentro

O Simples sobrevive à reforma, mas ganhou uma escolha nova. A empresa pode permanecer recolhendo IBS e CBS dentro da guia unificada, com crédito reduzido para o cliente, ou optar pelo regime regular desses dois tributos, transferindo crédito cheio a quem compra dela. Para quem vende a outras empresas, a opção pode ser a diferença entre manter e perder o contrato; para quem vende ao consumidor final, dificilmente compensa. É conta a fazer, cliente a cliente.

Quem administra e quem julga

A LC 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS, que arrecada, distribui a receita entre os entes e uniformiza a interpretação da lei, e desenhou o contencioso administrativo do novo imposto. A jurisprudência desse sistema ainda não existe; ela será construída nos próximos anos, caso a caso. Estar bem posicionado nas primeiras discussões vale mais do que corrigir rota depois que as teses se consolidarem.