Transição 2026 a 2033: o calendário da reforma na prática

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Transição 2026 a 2033: o calendário da reforma na prática

A reforma tributária não é um evento, é um cronograma. Entre 2026 e 2033, cada ano tem regra própria, e o erro mais comum que vejo é tratar 2033 como o prazo. O prazo real de cada obrigação vence bem antes, e o primeiro já passou: desde 3 de agosto de 2026, documento fiscal do regime regular sem os campos de IBS e CBS é rejeitado.

2026: o ano-teste

CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com finalidade informativa. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, nos termos da LC 214/2025. O que o Fisco está testando, na prática, é a sua empresa: cadastros, sistemas de emissão, escrituração e a qualidade do dado que alimenta a nota. Rejeição de documento fiscal em agosto de 2026 significa venda parada. Este é o ano de errar barato, porque de 2027 em diante o erro passa a custar imposto de verdade.

2027: a primeira virada

A CBS assume a alíquota cheia e PIS e Cofins deixam de existir. Estreia o Imposto Seletivo sobre cigarros, bebidas e demais produtos designados. O IPI cai a zero para quase tudo, preservada a Zona Franca de Manaus. E começa a operar o split payment: o tributo é separado no momento da liquidação financeira do pagamento e segue direto para o Fisco, sem passar pelo caixa da empresa. A Receita e o Comitê Gestor publicaram em junho de 2026 o manual de integração da plataforma pública que fará essa separação. Para o fluxo de caixa, é a maior mudança da reforma inteira: o dinheiro do imposto simplesmente deixa de transitar pela conta.

2029 a 2032: a escada estadual e municipal

ICMS e ISS encolhem em degraus anuais, começando com um décimo em 2029, enquanto o IBS cresce na mesma medida. A empresa apura os dois sistemas ao mesmo tempo, com equipes, sistemas e conselhos fiscais operando regras que não conversam entre si. Benefícios fiscais estaduais perdem valor a cada degrau, e os contratos que embutiam esses benefícios no preço precisam de repactuação antes que a margem desapareça.

2033: o sistema único

ICMS e ISS são extintos. O que sobra de saldos credores de ICMS segue o regime da transição, com regras de habilitação, atualização e uso definidas na legislação complementar, inclusive na LC 227/2026. Saldo credor não mapeado até lá tende a virar prejuízo contábil, e a fila de quem habilitou primeiro anda na frente.

O checklist que uso com clientes

Em 2026: conformidade de emissão, saneamento cadastral, simulação da carga futura por produto e revisão das cláusulas tributárias dos contratos em vigor. Em 2027: reprecificação com CBS cheia, redesenho do fluxo de caixa para o split payment e enquadramento no Imposto Seletivo. De 2029 em diante: repactuação dos contratos apoiados em benefício estadual e gestão ativa dos saldos credores. Cada item desses tem dono, prazo e consequência. Transição não se atravessa de improviso.