Introdução
Se você pagou ao INSS menos que o valor mínimo do mês, esse pagamento não entra na conta para sua aposentadoria: o INSS não considera esse período para tempo de contribuição nem para carência na análise dos benefícios.
Isso acontece muito quando o contrato termina no meio do mês ou quando o salário mínimo é reajustado e a pessoa continua recolhendo com o valor antigo.
A regra vale desde 13/11/2019 (Reforma da Previdência). A partir daí, só é válida a competência em que a soma dos salários de contribuição alcança pelo menos o salário mínimo daquele mês.
A boa notícia: dá para regularizar tudo on-line pelo Meu INSS, no serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo (EC 103/2019)”. Lá você pode: (1) complementar via DARF, (2) usar valores excedentes de outros meses, ou (3) agrupar meses com valores menores até atingir o mínimo — tudo sem ir à agência.
Sumário


1. CNIS com contribuição abaixo do mínimo: como entender os códigos
Quando a soma das contribuições de um mês não atinge o valor do salário mínimo vigente, esse recolhimento não é aceito automaticamente pelo INSS para tempo de contribuição, carência ou qualidade de segurado. Em 2025, o piso é R$ 1.518,00.
No seu extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), você pode encontrar siglas (indicadores) que apontam problemas nas contribuições feitas ao INSS. Duas dessas siglas muito importantes são PREC-MENOR-MIN e PSC-MEN-SM-EC103. Embora tenham efeito parecido — indicar que uma competência foi recolhida com valor abaixo do mínimo — elas não são exatamente iguais. Veja:
É o indicador tradicional usado para sinalizar que o recolhimento do INSS naquele mês foi inferior ao mínimo exigido.
Quando esse código aparece, significa que aquela competência não está sendo considerada para efeitos de tempo de contribuição, carência ou cálculo de aposentadoria, até que seja regularizada.
O indicador PREC-MENOR-MIN ainda é usado para competências anteriores ao advento da Reforma da Previdência que não foram regidas pelas novas regras da Emenda Constitucional 103/2019.
Surge como um indicador mais moderno, específico para competências afetadas pelas regras da EC 103/2019.
A sigla significa “pendência de salário de contribuição menor do que o salário mínimo (Art. 29 da EC 103)” — ou seja, é aplicável às competências posteriores à reforma, quando o legislador passou a exigir expressamente que a contribuição mensal não seja inferior ao salário mínimo.
A partir de novembro de 2019, para competências sob os efeitos da EC 103, o PSC-MEN-SM-EC103 substituiu o uso do PREC-MENOR-MIN nesses casos.
Quando aparece, significa que aquela competência não será automaticamente computada no histórico até ser ajustada (complementação, agrupamento ou uso de excedentes) pelo segurado.
Aspecto | PREC-MENOR-MIN | PSC-MEN-SM-EC103 |
|---|---|---|
Uso principal | Recolhimentos abaixo do mínimo antes da EC 103 ou que não foram enquadrados pelas novas regras | Contribuições abaixo do mínimo sob regime da EC 103/2019 |
Competências visadas | Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) ou casos não abrangidos pela EC 103 | A partir de 13/11/2019, já sob efeito da Reforma da Previdência |
Efeito no CNIS | Bloqueia a contagem do mês até que seja feita a correção | Idem — mês não é contado até ajuste |
Forma de ajuste | Complementação ou agrupamento, mas via requerimento administrativo no INSS (não disponível no Meu INSS) | Correção feita online no Meu INSS, no serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – EC 103/2019” |
Impacto para o segurado | Pode atrasar aposentadoria se não for regularizado com apoio administrativo | Mais simples de resolver, porque a correção é digital e imediata |
Em resumo, tanto o PREC-MENOR-MIN quanto o PSC-MEN-SM-EC103 indicam que a contribuição foi abaixo do mínimo e não será considerada até correção. A diferença está no procedimento: o primeiro, mais antigo, geralmente exige um requerimento administrativo no INSS, enquanto o segundo, mais atual, pode ser ajustado de forma simples pelo Meu INSS.
2. Três formas de corrigir contribuição abaixo do mínimo no INSS
Se você identificou no CNIS competências marcadas como PREC-MENOR-MIN ou PSC-MEN-SM-EC103, fique tranquilo — há três maneiras legais previstas para corrigir essa falha: complementar, agrupar ou usar excedentes. Abaixo explico cada uma delas com exemplos práticos:
2.1. Complementar a contribuição
O que é: pagar a diferença que falta para que a contribuição daquele mês alcance o salário mínimo vigente.
Como fazer: por meio de DARF — o sistema do Meu INSS emite o DARF correspondente às competências que você escolher ajustar. Esse serviço está disponível para competências a partir de novembro de 2019, por meio do serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
Exemplo prático: imagine que você contribuiu sobre R$ 1.100 em um mês cujo salário mínimo era R$ 1.518. Falta base de R$ 418. Pelo Meu INSS, você solicita Ajustes para Alcance do Salário Mínimo, gera o DARF e paga a diferença. Depois do processamento, o mês passa a contar para tempo e carência.
2.2. Agrupar contribuições (somar meses “baixos”)
Quando usar: há dois ou mais meses abaixo do mínimo no mesmo ano-civil; somados, alcançam o piso e viram 1 mês válido. Em regra, dá para pedir dentro do fluxo de Ajustes no Meu INSS.
Exemplo prático: em março você contribuiu sobre R$ 500,00, em abril sobre R$ 600,00 e em maio sobre R$ 418,00 — todos valores abaixo do mínimo de R$ 1.518,00.
Separados, nenhum desses meses conta. Mas ao agrupar (R$ 500 + R$ 600 + R$ 418 = R$ 1.518,00), o INSS reconhece um mês válido de contribuição.
Os demais continuam pendentes até que sejam ajustados em outro agrupamento ou via complementação.
Atenção: em geral, o agrupamento respeita o ano-civil das competências (não mistura anos diferentes).
Usar excedentes de outros meses (transferir “sobra”)
Quando usar: há mês acima do mínimo e outro abaixo (em regra, no mesmo ano-civil). Você usa o excedente do mês “alto” para completar o mês “baixo”. Processo solicitado no Meu INSS.
Exemplo prático: em agosto, sua base foi R$ 2.000 (excedente de R$ 482 acima de R$ 1.518). Em setembro, foi R$ 1.100 (abaixo). Pelo ajuste, o INSS desloca R$ 418 do excedente de agosto para setembro, que alcança o mínimo e passa a contar. O saldo de excedente de agosto reduz (continua válido, só diminui a base daquele mês).
Depois de feito o ajuste — seja por complementação, agrupamento ou uso de excedentes — o mês passa a valer no CNIS, mas não há como voltar atrás: o ajuste é irretratável após o processamento. Por isso, é fundamental conferir com atenção antes de confirmar o pedido no Meu INSS. E justamente para evitar dúvidas ou escolhas equivocadas, na próxima parte vamos detalhar os cuidados e pontos de atenção que o segurado deve ter antes de ajustar suas contribuições.
3. Cuidados e pontos de atenção antes de ajustar suas contribuições
1) Confirme se a competência pode ser ajustada on-line
O serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – EC 103/2019” vale para competências a partir de 11/2019 e é feito 100% pelo Meu INSS (emite o DARF e processa complementação/agrupamento/uso de excedentes). Competências anteriores exigem requerimento administrativo tradicional.
2) Verifique o que diz seu CNIS antes de agir
Confira no Extrato de Contribuições (CNIS) se há indicadores como PSC-MEN-SM-EC103 (pós-Reforma) ou registros antigos (PREC-MENOR-MIN). Hoje, ao emitir o extrato, o INSS mostra o PSC-MEN-SM-EC103 nas competências abaixo do mínimo; é o sinal de que aquele mês não conta até ajuste.
3) Escolha a modalidade adequada ao seu caso
Complementar: pagar a diferença para alcançar o mínimo da competência (DARF).
Agrupar: somar competências do mesmo ano-civil para formar 1 mês válido (as demais seguem pendentes).
Usar excedentes: transferir “sobra” de um mês acima do mínimo para completar outro no mesmo ano-civil.
4) Atenção ao ano-civil
Em regra, o agrupamento/uso de excedentes é feito dentro do mesmo ano-civil das competências. Planeje seus ajustes pensando nesse limite.
5) Ajustes são definitivos (irretratáveis)
Depois que o INSS processa o ajuste, não dá para desfazer. Revise valores e meses antes de confirmar o pedido no Meu INSS.
6) Mês abaixo do mínimo não conta
A competência com recolhimento inferior ao mínimo não é computada para nenhum fim (tempo, carência, qualidade de segurado), até ser corrigida.
7) Dependentes podem complementar após o óbito (prazo)
Para fins de pensão por morte, os dependentes podem solicitar ajustes das competências abaixo do mínimo até 15 de janeiro do ano seguinte ao óbito (base: Decreto 3.048/1999, art. 19-E, §7º).
4. Como fazer o ajuste no Meu INSS + checklist prático
4.1. Passo a passo (Meu INSS)
Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo com sua conta gov.br.
No menu, clique em “Novo Pedido” e pesquise por “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
Escolha o ano civil em que deseja ajustar as competências.
O sistema mostrará os meses abaixo do mínimo. Você deve escolher entre complementar, agrupar ou usar excedentes.
Para complementar, será gerado um DARF com o valor da diferença.
Para agrupar ou usar excedentes, o sistema exibirá as combinações possíveis.
Envie o pedido e acompanhe em “Consultar Pedidos”.
Após o processamento, os meses ajustados passam a valer no CNIS. O ajuste é irretratável.
Checklist prático antes de ajustar
☐ Verifique se as competências são a partir de novembro/2019.
☐ Confira no CNIS se aparece PREC-MENOR-MIN ou PSC-MEN-SM-EC103.
☐ Tenha em mãos os valores exatos de remunerações (CNIS).
☐ Defina se vai complementar, agrupar ou usar excedentes.
☐ Revise os DARFs gerados (valor, competência e vencimento).
☐ Certifique-se de que seus dados estão atualizados no Meu INSS.
☐ Acompanhe o andamento em Consultar Pedidos.
☐ Revise novamente o CNIS após o ajuste para confirmar se o mês passou a contar.
Conclusão
Contribuir para o INSS é mais do que uma obrigação: é a forma de garantir proteção no futuro, seja na aposentadoria ou em momentos de necessidade. Por isso, quando uma contribuição fica abaixo do salário mínimo, aquele mês não entra na sua contagem — e isso pode significar atrasos e insegurança na hora em que você mais precisa.
Os códigos PREC-MENOR-MIN e PSC-MEN-SM-EC103 são avisos importantes no seu CNIS. Eles mostram que existe algo a ser resolvido. A diferença é que o primeiro, mais antigo, costuma depender de um pedido administrativo, enquanto o segundo já pode ser corrigido diretamente pelo Meu INSS, de forma rápida e online.
O bom é que há solução: seja complementando a diferença, agrupando meses menores ou usando excedentes de outros meses, você consegue regularizar sua situação e garantir que todo o esforço do seu trabalho realmente conte.
Mais do que uma questão burocrática, cuidar dessas contribuições é cuidar do seu futuro e da segurança da sua família. Por isso, vale a pena acompanhar o extrato no Meu INSS, corrigir eventuais falhas e, quando necessário, contar com orientação profissional para não perder nenhum direito.

Thiago Gil - Advogado (OAB/RJ 141.949)
Thiago Gil é advogado especialista em planejamento, concessão e revisão de aposentadorias. Possui mais de 20 anos de exercício profissional, é mestre em direito pela FGV e formado pela UFF.