Introdução
Quem acompanha as mudanças no INSS sabe que a aposentadoria por pontos já foi considerada uma das formas mais vantajosas de se aposentar. Isso porque, durante muito tempo, ela oferecia um cálculo melhor do que outras modalidades, sem a aplicação do temido fator previdenciário.
Com a Reforma da Previdência, surgiram dúvidas: será que essa opção ainda compensa em 2025? Muitos trabalhadores que já contribuíram por décadas querem saber se é possível aproveitar essa regra e garantir um valor mais justo de benefício.
Neste conteúdo, você vai entender de maneira prática como funciona a aposentadoria por pontos, quais são os requisitos atuais, como é feito o cálculo e em quais situações ela pode ser a melhor escolha.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar cada aspecto dessa regra para que você, segurado, saiba exatamente como ela impacta o seu direito previdenciário e quando pode ser vantajosa.
Prepare-se para tirar todas as suas dúvidas!
Sumário
1. Entenda a regra da aposentadoria por pontos e quem pode solicitar
A aposentadoria por pontos é uma modalidade criada pela Lei 13.183/2015, dentro do sistema de aposentadoria por tempo de contribuição. A ideia foi oferecer uma alternativa ao cálculo tradicional, que sofria redução pelo fator previdenciário.
Nessa regra, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação mínima, que nada mais é do que a soma da sua idade com o tempo de contribuição ao INSS.
Mulher: mínimo de 30 anos de contribuição
Homem: mínimo de 35 anos de contribuição
Antes da Reforma da Previdência, muitos segurados buscavam essa opção justamente porque ela garantia um benefício previdenciário mais vantajoso, já que não havia redutor no valor da renda.
Com a Reforma, a regra foi mantida para quem já contribuía antes de 2019, mas hoje ela funciona como uma das regras de transição. Nesse modelo, a pontuação necessária aumenta a cada ano até chegar ao limite de:
100 pontos para mulheres
105 pontos para homens
Ou seja, quanto mais idade e tempo de contribuição o segurado acumular, mais rápido poderá atingir a pontuação e se aposentar.

2. Aposentadoria por pontos: entenda a soma de idade e contribuição
O sistema de pontos funciona de maneira simples: o INSS soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Ao atingir a pontuação mínima exigida, o segurado pode se aposentar por essa modalidade.
Além da pontuação, há um tempo mínimo de contribuição:
Mulheres: 30 anos
Homens: 35 anos
Isso significa que, mesmo que alguém alcance a pontuação apenas pela idade, não terá direito ao benefício se não tiver cumprido o tempo mínimo.
2.1. Como a Reforma alterou a regra
Antes de 2019, era possível se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima, mas o valor sofria redução pelo fator previdenciário. Para equilibrar, surgiu a fórmula dos pontos, que afastava esse redutor.
Com a Reforma, a regra dos pontos passou a ser uma regra de transição, válida para quem já estava no sistema do INSS antes de novembro de 2019. Agora, a pontuação exigida aumenta um ponto por ano, até chegar ao limite de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).
2.2. Como acumular pontos
Basicamente, cada aniversário acrescenta um ponto à soma e cada ano de contribuição também. Assim, um segurado de 60 anos com 35 anos de contribuição terá 95 pontos (60 + 35).
Essa progressividade faz com que muitos trabalhadores precisem esperar mais alguns anos para alcançar a pontuação exigida, mesmo já tendo bastante tempo de contribuição.
3. Aposentadoria por pontos: entenda as regras antigas do INSS
Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria por pontos era considerada a melhor alternativa para muitos segurados. Isso porque ela permitia fugir do fator previdenciário, um redutor aplicado no cálculo da renda de quem se aposentava apenas por tempo de contribuição.
O funcionamento era simples: somava-se a idade ao tempo de contribuição. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisava atingir a pontuação mínima de:
85 pontos para mulheres (com no mínimo 30 anos de contribuição)
95 pontos para homens (com no mínimo 35 anos de contribuição)
Essa fórmula ficou conhecida como “regra 85/95”.
Com o passar dos anos, o sistema previa um aumento gradual na exigência, que chegou a 86/96 pontos em 2019. A partir da Reforma, essa lógica foi substituída pelo modelo progressivo de pontuação, válido apenas como regra de transição para quem já contribuía antes da mudança.
Em resumo: antes da Reforma, bastava cumprir os pontos exigidos e o tempo mínimo de contribuição para garantir a aposentadoria sem redutores, o que tornava essa opção muito vantajosa para quem acumulava idade e contribuição suficientes.


4. Reforma da Previdência: o que mudou na aposentadoria por pontos
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria por pontos deixou de ser uma regra definitiva e passou a valer apenas como uma regra de transição. Assim, somente quem já era segurado do INSS antes da Reforma pode utilizar essa modalidade.
A lógica continua sendo a soma da idade com o tempo de contribuição. Porém, a Reforma trouxe uma mudança essencial: a pontuação exigida aumenta progressivamente a cada ano, até chegar ao teto máximo de pontos estabelecido para homens e mulheres.
Isso significa que, mesmo que o segurado tenha bastante tempo de contribuição, precisará alcançar também a pontuação mínima correspondente ao ano em que solicitar o benefício.
4.1. Requisitos básicos:
Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição + pontuação progressiva (chegando a 100 pontos em 2033).
Homens: mínimo de 35 anos de contribuição + pontuação progressiva (chegando a 105 pontos em 2028).
4.2. Tabela de progressão da aposentadoria por pontos
| Ano | Pontos exigidos – Mulheres | Pontos exigidos – Homens |
|---|---|---|
| 2019 | 86 | 96 |
| 2020 | 87 | 97 |
| 2021 | 88 | 98 |
| 2022 | 89 | 99 |
| 2023 | 90 | 100 |
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 em diante | 100 | 105 |
Essa progressividade faz com que o trabalhador precise acompanhar ano a ano a evolução da pontuação. Por exemplo: em 2025, uma mulher com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição alcançaria 92 pontos (62 + 30) e teria direito ao benefício, já que esse é o mínimo exigido para o ano.
Em contrapartida, um homem com 61 anos e 41 anos de contribuição teria 102 pontos. Como em 2025 a exigência para homens é exatamente 102 pontos, ele também teria direito de se aposentar por essa regra.
Essa sistemática favorece especialmente quem já possuía bastante tempo de contribuição antes da Reforma, pois consegue atingir a pontuação sem precisar esperar tanto pela idade. Para segurados mais jovens, no entanto, a tendência é que seja necessário aguardar mais tempo para cumprir os requisitos.
5. Qual a idade mínima para se aposentar por pontos?
Uma das grandes vantagens da aposentadoria por pontos é que ela não exige idade mínima fixa. Ao contrário de outras modalidades criadas após a Reforma da Previdência, o que realmente importa é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Na prática, isso significa que o segurado pode se aposentar mais cedo se já tiver muitos anos de contribuição. Por exemplo, uma mulher que começou a trabalhar ainda jovem pode atingir os 30 anos de contribuição antes dos 60 anos de idade. Se, ao somar idade + contribuição, alcançar a pontuação mínima exigida para aquele ano, poderá se aposentar mesmo sem ter atingido a idade mínima de outras regras de transição.
Exemplos práticos:
Mulher com 58 anos de idade e 34 anos de contribuição → totaliza 92 pontos, que é a exigência para 2025. Nesse caso, terá direito ao benefício, mesmo sem ter completado 60 anos.
Homem com 61 anos de idade e 41 anos de contribuição → soma 102 pontos, o que também garante o direito à aposentadoria em 2025, sem precisar esperar a idade mínima das demais regras.
Esse é o diferencial dessa modalidade: ela permite que o trabalhador mais experiente, com longo histórico de contribuições ao INSS, antecipe a aposentadoria sem ser prejudicado pelo fator previdenciário.
Contudo, é importante observar que, a cada ano, a exigência da pontuação aumenta. Portanto, quem não atingir o requisito no momento atual precisará aguardar até acumular novos pontos, seja pela idade ou pelo tempo adicional de contribuição.
6. Aposentadoria por pontos: média salarial, coeficiente e exemplos de cálculo
O valor da aposentadoria por pontos se apura em duas etapas:
formar a média dos salários de contribuição;
aplicar um coeficiente sobre essa média.
O critério muda conforme a data em que o segurado completou os requisitos (antes ou depois de 13/11/2019). Em qualquer situação, valem piso (salário-mínimo) e teto do INSS.
6.1. Quem completou os requisitos até 13/11/2019 (regra antiga)
Calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 (descarta-se os 20% menores).
Na regra por pontos, não há fator previdenciário.
A renda inicial do benefício corresponde à própria média (respeitando piso/teto).
Exemplo — “Caso Ana”
Tempo de contribuição: 31 anos (mulher).
Média dos 80% maiores salários (corrigidos): R$ 3.450,00.
Resultado: R$ 3.450,00 de benefício, sem aplicação de redutor (limitado ao teto do INSS).
Por que esse modelo costuma ser melhor? O descarte dos 20% piores salários aumenta a média e afasta o fator previdenciário.
6.2. Quem completou os requisitos a partir de 14/11/2019 (regra de transição)
Calcula-se a média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994 (não há descarte automático).
Aplica-se o coeficiente: 60% + 2% a cada ano que exceder:
15 anos de contribuição para mulheres;
20 anos de contribuição para homens.
Benefício = média × coeficiente (observados piso/teto). Não se usa fator previdenciário nessa transição.
Exemplo — “Caso Sérgio” (homem)
Média de 100% dos salários: R$ 2.900,00.
Tempo de contribuição: 38 anos. Excedente em relação aos 20 anos: 18.
Coeficiente: 60% + (2% × 18) = 96%.
Benefício: R$ 2.784,00 (96% de R$ 2.900,00).
Exemplo — “Caso Lúcia” (mulher)
Média de 100% dos salários: R$ 4.100,00.
Tempo de contribuição: 34 anos. Excedente em relação aos 15 anos: 19.
Coeficiente: 60% + (2% × 19) = 98%.
Benefício: R$ 4.018,00 (98% de R$ 4.100,00).
6.3. Checklist rápido para não errar no cálculo (nessa parte, recomendo consultar um especialista)
Conferir carência (mínimo de contribuições) e vínculos.
Revisar períodos especiais, rurais, averbações e possíveis tempos de contribuição a reconhecer.
Unificar vínculos concomitantes e corrigir salários com base nas competências.
Simular com e sem complementações/recolhimentos em atraso, quando cabíveis.
Comparar com outras modalidades (aposentadoria por idade, aposentadoria especial, regras do INSS de transição).
6.4. Quando pode valer esperar mais um pouco?
Se faltar 1–2 anos para aumentar o coeficiente em 4% ou 6%, a renda pode subir sensivelmente.
Se parte das suas contribuições mais antigas forem muito baixas, recolhimentos recentes maiores puxam a média para cima (na regra nova que usa 100%).
Se você está perto de fechar pontos e também de atingir um patamar de tempo que eleve o coeficiente, a dupla melhora (pontuação + coeficiente) pode compensar a espera.
7. INSS: quem se enquadra na regra de pontos e como comprovar
A aposentadoria por pontos, desde a Reforma da Previdência, funciona como regra de transição. Isso significa que ela é voltada ao segurado do INSS que já contribuía antes de 13/11/2019 e pretende se aposentar somando idade + tempo de contribuição até atingir a pontuação mínima do ano (tabela progressiva).
7.1. Resumo dos requisitos essenciais no INSS
Tempo de contribuição mínimo: Mulher: 30 anos de contribuição / Homem: 35 anos de contribuição
Pontuação do ano: alcançar a soma “idade + tempo de contribuição” exigida para o ano do pedido (ex.: 2025 → 92 pontos mulheres / 102 pontos homens).
Carência: em regra, 180 contribuições mensais (15 anos).
Data de entrada no sistema: ter vínculos/contribuições anteriores a 13/11/2019.
Observação: quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas (média dos 80% maiores salários e sem fator na regra por pontos).
7.2. Situações específicas
Professores da educação básica (magistério na educação infantil, fundamental e médio, com tempo exclusivo em funções de magistério): em regra de transição por pontos, há redução de 5 pontos na exigência anual e redução de 5 anos no tempo de contribuição (mulher 25 / homem 30), desde que cumprida a comprovação específica.
Atividade especial: o tempo especial pode aumentar a soma com conversão (quando possível para períodos anteriores à Reforma) ou gerar aposentadoria especial própria. É essencial avaliar o PPP/LTCAT e comparar cenários.
Servidor público: quem esteve no RPPS segue regras próprias; períodos no RGPS podem ser usados por averbação, mas a concessão obedece ao regime competente.
Trabalhador que perdeu a qualidade de segurado: a carência já cumprida não se perde para aposentadoria; se todos os requisitos foram completados em data anterior, o direito pode ser reconhecido (direito adquirido).
Contribuições em atraso: o recolhimento pode ser possível e impactar o tempo e a média, mas exige análise de viabilidade (prova de atividade, juros e multa).
7.3. Quem não se enquadra
Quem ingressou no INSS apenas após 13/11/2019 (sem vínculos anteriores) não acessa essa transição por pontos.
Quem não cumpre o tempo mínimo de contribuição (30/35) ou a carência não consegue o benefício por esta regra, ainda que atinja a pontuação pela idade.
7.4. Checklist de documentos
CNIS atualizado (vínculos e remunerações).
Carteiras de trabalho, holerites e contratos.
Carnês/ Guias da Previdência Social (GPS) de recolhimento (contribuinte individual/facultativo).
PPPs e laudos (se houver atividade especial – trabalho insalubre).
Certidões para o caso de averbação (tempo rural, militar, serviço público, ação trabalhista).
8. Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos
A aposentadoria especial pela regra de transição por pontos vale para o segurado que já exercia atividade especial (exposição habitual e permanente a agentes nocivos) antes de 13/11/2019. Nessa transição, é preciso cumprir dois requisitos ao mesmo tempo: (1) o tempo mínimo de atividade especial e (2) uma pontuação que resulta da soma idade + tempo de contribuição (contando o tempo especial e o comum), sem distinção por sexo.
8.1. Requisitos da regra de transição (por grau de exposição)
15 anos de atividade especial (alto risco) + 66 pontos.
20 anos de atividade especial (médio risco) + 76 pontos.
25 anos de atividade especial (baixo risco) + 86 pontos.
A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição (em anos, meses e dias). Cumpriu o tempo especial mínimo da sua categoria e atingiu a pontuação? Pode requerer o benefício por esta transição.
8.2. Como comprovar a atividade especial
Para o INSS reconhecer o tempo especial, é indispensável apresentar documentação técnica que comprove a exposição nociva:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado;
LTCAT e/ou laudos equivalentes;
Exames e documentos de segurança e medicina do trabalho (quando aplicáveis);
Vínculos e contribuição compatíveis no CNIS.
8.3. Exemplos práticos
Soldador (25 anos de atividade especial – baixo risco segundo a gradação legal da aposentadoria especial): 60 anos de idade + 26 anos de contribuição total (sendo 25 anos especiais + 1 comum) = 86 pontos → cumpre os dois requisitos (25 anos especiais e 86 pontos).
Trabalhador de mineração subterrânea distante da frente de produção (20 anos – médio risco): 58 anos + 19 anos e 6 meses de especial + 1 ano comum (total 20 anos) = 79,5 pontos → não cumpre (faltam 76 pontos? Aqui tem mais que 76; ajuste: se já tem os 20 anos especiais e soma 79,5 pontos, cumpre; o exemplo correto: 56 anos + 20 anos = 76 pontos → cumpre; 54 anos + 20 anos = 74 → não cumpre).
Trabalhador em minas subterrâneas na frente de produção (15 anos – alto risco): 51 anos + 16 anos de atividade especial = 67 pontos → cumpre (mínimo é 66 pontos).
Observação: essa regra de transição não exige idade mínima fixa — o que manda é atingir a pontuação junto do tempo especial mínimo.
8.4. Cálculo do valor do benefício na transição especial
Preenchidos os requisitos após 13/11/2019, a renda segue a regra geral da Reforma: média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994 × coeficiente (60% + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens). Não há fator previdenciário nessa transição. Compare sempre com cenários de direito adquirido (se os requisitos foram completados antes da Reforma).
8.5. Estratégia prática (aqui você precisará de um especialista)
Audite o CNIS e feche lacunas (vínculos sem remuneração, códigos indevidos, concomitância).
Prove a especialidade com PPP/LTCAT consistentes com a função e a época.
Simule cenários:
Transição por pontos especial × direito adquirido (se houver) × aposentadoria especial permanente pós-Reforma.
Impacto de mais alguns meses de contribuição na pontuação e no coeficiente (quando o cálculo usar a regra nova).
Avalie conversões de tempo especial → comum para períodos anteriores a 13/11/2019, quando vantajoso (pode ajudar a fechar pontos em outras regras).
9. Vale a pena se aposentar por pontos no INSS em 2025?
A aposentadoria por pontos costuma ser vantajosa quando o segurado já tem muito tempo de contribuição e consegue bater a pontuação do ano sem precisar esperar uma idade mínima rígida. Porém, antes de decidir, compare com as alternativas:
Transição por idade: traz idade mínima, mas pode resultar em benefício parecido ou melhor se o coeficiente for mais alto (na regra nova, média de 100% × 60% + 2% por ano acima de 15/20).
Direito adquirido (pré-Reforma): quando presente, geralmente vence no valor, pois descarta 20% dos menores salários e afasta redutores na regra por pontos pré-2019.
Aposentadoria especial (ou transição especial por pontos): se há tempo especial relevante, a conta muda totalmente; muitas vezes essa via é superior em valor e tempo.
Planejamento de mais 6–24 meses: pequenos acréscimos podem elevar o coeficiente em 2–8%, puxando o benefício para cima e melhorando a média (regra pós-Reforma usa 100% dos salários).
Regra de bolso: se você está a 1–2 anos de elevar o coeficiente em 4% ou fechar uma pontuação anual, simular o adiamento costuma valer a pena.
10. Documentos e provas que aceleram a análise
Foque no que muda o resultado e peça ajuda a um especialista:
CNIS auditado: vínculos, remunerações e correção de inconsistências (empregadores sem salários, códigos indevidos, períodos concomitantes).
Provas de tempo: carteiras, holerites, contratos, certidões de tempo (rural, militar, RPPS), decisões trabalhistas.
Salários de contribuição: guias e recibos de contribuição (CI/facultativo), inclusive em atraso quando possível e vantajoso.
Especial (se houver): PPP/LTCAT coerentes com função e época; exames e laudos.
Vida contributiva coerente: evitar “buracos” que derrubam a média; quando a regra usa 100%, contribuições baixas não são descartadas — estratégia importa.
Conclusão e próximos passos
A aposentadoria por pontos segue sendo uma porta aberta em 2025 — e, para muitos segurados, ela pode representar um caminho mais curto e um benefício mais justo. Mesmo com as mudanças, há espaço para construir um resultado melhor: ajustar períodos, comprovar vínculos, revisar a média, aproveitar tempo especial e escolher a melhor data para o pedido. Com estratégia, a sua história de contribuição pode trabalhar a seu favor.
O passo mais seguro é fazer uma análise prévia por meio de um planejamento previdenciário com um escritório de confiança. Isso evita erros, compara cenários (pontos × idade × especial × direito adquirido) e indica quando vale esperar alguns meses para melhorar o coeficiente ou a média.

Thiago Gil - Advogado (OAB/RJ 141.949)
Thiago Gil é advogado especialista em planejamento, concessão e revisão de aposentadorias. Possui mais de 20 anos de exercício profissional, é mestre em direito pela FGV e formado pela UFF.