
TRIBUTÁRIO
Neutralidade do IVA: por que o crédito amplo muda o jogo
Neutralidade é a promessa central de qualquer IVA: o imposto arrecada sem escolher vencedores. A decisão de produzir dentro de casa ou comprar de terceiro, de instalar a fábrica aqui ou ali, de vender para fora ou para dentro, nada disso deveria nascer do desenho fiscal. No sistema brasileiro atual, nasce. E esse é o defeito que o IBS e a CBS vieram corrigir.
Onde o sistema atual distorce
Quatro exemplos bastam. O ICMS adota o crédito físico, que nega aproveitamento a despesas reais da operação e deixa resíduo de imposto escondido no custo. A cumulatividade residual premia a empresa verticalizada, que produz tudo internamente, e pune a cadeia especializada. A guerra fiscal desloca plantas industriais para onde o benefício é maior, não para onde a logística é melhor. E a exportação, que a Constituição manda desonerar, sai do país carregando tributo que o exportador não consegue recuperar em prazo razoável.
Como o novo sistema aproxima o Brasil do IVA clássico
O crédito financeiro amplo da LC 214/2025 corta a distorção na raiz: se a aquisição serve à atividade, gera crédito, e a comparação entre produzir e comprar volta a ser uma conta operacional. A cobrança no destino tira o prêmio de localização fiscal. O investimento é desonerado, com crédito integral e imediato na aquisição de bens de capital. A exportação sai limpa, e os saldos credores ganham regras e prazos de devolução, ponto em que a promessa só vale o que valer a prática do Comitê Gestor e da Receita.
O preço das exceções
Neutralidade perfeita não sobreviveu ao processo legislativo, e é honesto dizer isso. Regimes com redução de 60% e de 30%, cesta básica com alíquota zero, regimes específicos setoriais: cada tratamento especial estreita a base e empurra a alíquota padrão para cima, transferindo carga para os setores sem proteção. O Imposto Seletivo, por sua vez, distorce de propósito: existe para encarecer cigarro, bebida e outros produtos que o país quer desestimular. O mapa de quem ganhou e quem paga a conta é o primeiro estudo que recomendo a qualquer empresa.
A consequência prática
Num sistema neutro, a vantagem competitiva construída sobre arranjo fiscal evapora. Sobra a vantagem construída sobre operação: logística, escala, qualidade, gestão. Empresas que hoje dependem de benefício estadual, de estrutura verticalizada por razão tributária ou de planejamento apoiado em cumulatividade precisam refazer a conta antes que a transição a refaça por elas. Entre 2026 e 2033 há tempo para reposicionar cadeia, contratos e preço. Depois, há apenas a nova regra.


