Introdução
Muita gente acredita que só é possível pedir aposentadoria depois de cumprir todos os requisitos do INSS. No entanto, alguns segurados acabam fazendo o pedido antes de completar o tempo ou a idade exigidos, seja por dúvida, pressa ou orientação incorreta.
Embora pareça óbvio que o benefício será negado, nem sempre isso acontece.
Em alguns casos, o pedido pode ser aprovado, graças a um detalhe importante do Direito Previdenciário.
Se você ficou curioso e quer entender em quais situações isso é possível, continue comigo.
Neste conteúdo, você vai descobrir:
como funciona o pedido de aposentadoria no INSS;
se é permitido solicitar o benefício antes de cumprir os requisitos;
o que é a reafirmação da DER e como ela pode ajudar;
e quais cuidados tomar antes de entrar com o pedido.
Prepare-se para entender de forma simples e prática o que a lei e o próprio INSS permitem quando o segurado ainda não atingiu o tempo mínimo necessário para se aposentar.
Sumário

1. Pedido de aposentadoria no INSS explicado
Quando o segurado decide pedir aposentadoria, o processo segue três etapas principais: verificação dos dados, formalização do pedido e acompanhamento da análise.
Mesmo quem ainda não completou os requisitos deve seguir exatamente esse caminho — e é nessa fase que muitos descobrem situações que podem antecipar o direito.
1.1. Verificação e correção dos dados no CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o banco de dados que registra todo o histórico de trabalho e contribuições do segurado.
Antes de protocolar o pedido, é essencial verificar se há lacunas, vínculos faltantes ou valores incorretos.
💡 Exemplo prático:
Maria trabalhou como balconista entre 1999 e 2003, mas esse período não aparecia no CNIS porque a empresa fechou e não enviou as GFIPs corretamente.
Ao pedir a aposentadoria, o INSS indicou falta de tempo mínimo.
No entanto, Maria conseguiu apresentar carteira de trabalho e recibos antigos, comprovando o vínculo.
O INSS reconheceu o tempo e o benefício foi concedido sem precisar refazer o pedido, já que ela completava o tempo necessário durante a análise — o que configura uma reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
Esse tipo de situação mostra que o sistema considera fatos novos até a conclusão do processo, o que pode mudar o resultado final mesmo que, no momento do pedido, o segurado ainda não tivesse atingido o tempo exigido.
1.2. Pedido digital pelo Meu INSS
Quase todo o processo pode ser feito online, no portal ou aplicativo Meu INSS.
Após acessar com sua conta gov.br, o segurado deve:
Clicar em “Novo Pedido” → “Aposentadoria”;
Escolher o tipo de aposentadoria (idade, tempo de contribuição, especial, etc.);
Preencher as informações com atenção e veracidade;
Anexar os documentos (RG, CPF, CNIS, carteira de trabalho, PPP ou laudos, se aplicável);
Enviar o requerimento e guardar o protocolo.
Se os dados estiverem corretos, o sistema pode analisar automaticamente. Caso contrário, o pedido vai para um servidor, que pode solicitar novos documentos.
1.3. Acompanhamento e conclusão
Depois de enviado, é possível acompanhar o processo pelo Meu INSS, na aba “Meus Requerimentos”.
O segurado pode ver se há exigências (documentos pendentes), acompanhar prazos e até apresentar recursos, se necessário.
O prazo médio de análise costuma ser de até 90 dias, mas pode variar.
2. Posso pedir aposentadoria antes do tempo?
Sim, é possível fazer o pedido de aposentadoria mesmo sem ter completado todos os requisitos no momento da solicitação.
Isso ocorre porque o INSS adota um princípio chamado “reafirmação da DER” (Data de Entrada do Requerimento), que permite considerar o tempo e as contribuições que o segurado completa durante a análise do processo.
Na prática, isso significa que, se o segurado ainda não tiver idade ou tempo de contribuição suficientes na data em que faz o pedido, mas vier a completar esses requisitos enquanto o INSS analisa o caso, o benefício pode ser concedido automaticamente.
Essa regra está prevista na Instrução Normativa nº 128/2022, que orienta os servidores do INSS a reavaliar o processo quando o segurado passa a ter direito antes da decisão final.
Exemplo prático — Pedido aprovado:
João tinha 34 anos e 10 meses de contribuição quando entrou com o pedido de aposentadoria.
Durante os dois meses de análise, completou 35 anos exatos.
O INSS aplicou a reafirmação da DER e concedeu o benefício sem exigir novo requerimento.
João economizou tempo e recebeu o benefício logo após completar o tempo mínimo.
Por outro lado, é importante entender que nem todos os casos são assim.
Exemplo prático — Pedido negado:
Sandra protocolou seu pedido de aposentadoria com 30 anos de contribuição, acreditando que o tempo rural não registrado no CNIS seria automaticamente incluído.
O INSS negou o benefício, pois faltavam cinco anos de contribuição e não havia provas suficientes para o tempo rural.
Nesse caso, a reafirmação da DER não se aplicou, pois o direito ainda não estava prestes a ser alcançado.
Sandra precisou regularizar o período e fazer um novo pedido mais tarde.
Esse tipo de exemplo mostra que a reafirmação da DER não é um “atalho” para quem está longe dos requisitos, mas sim uma ferramenta para quem já está próximo de completar o tempo ou a idade necessários.
Portanto, o ideal é analisar o histórico de contribuições e, se possível, consultar um profissional especializado antes de protocolar o pedido. Assim, evita-se o risco de indeferimento e retrabalho.
3. Cuidados antes de entrar com o pedido de aposentadoria
Antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, é fundamental avaliar cuidadosamente o histórico previdenciário.
Um simples erro ou informação faltante pode fazer o INSS negar o benefício — mesmo quando o segurado já teria direito.
Muitos pedidos são indeferidos por falta de comprovação de tempo de contribuição, dados incorretos no CNIS ou documentos desatualizados.
Por isso, seguir alguns cuidados básicos pode evitar dores de cabeça e agilizar a concessão do benefício.
3.1. Revise o CNIS com atenção
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o documento mais importante do processo.
Verifique se todos os vínculos empregatícios, períodos como contribuinte individual e salários estão corretos.
Se faltar algum vínculo, é possível solicitar a retificação antes do pedido, anexando provas como:
Carteira de trabalho;
Contratos de prestação de serviço;
Guias de contribuição (GPS);
Declarações de empregadores ou recibos.
💡 Exemplo prático:
Carlos percebeu que um vínculo de 2002 não constava no CNIS.
Antes de entrar com o pedido, anexou sua carteira de trabalho e extrato analítico do FGTS.
Quando o processo foi analisado, não houve exigência adicional, e o benefício foi aprovado logo na primeira tentativa.
3.2. Guarde comprovantes de contribuição
Se você contribui como autônomo, MEI ou facultativo, mantenha organizadas as guias (GPS) e recibos de pagamento.
Esses comprovantes são essenciais, especialmente quando as contribuições não aparecem automaticamente no sistema.
3.3. Evite pedir sem orientação
Muitos segurados fazem o pedido por conta própria, mas sem saber se já atingiram o melhor momento.
Às vezes, esperar um ou dois meses pode significar um benefício maior e permanente.
Um advogado ou contador previdenciário pode realizar um planejamento previdenciário e simular diferentes cenários antes do protocolo.
3.4. Acompanhe o processo
Após enviar o pedido no Meu INSS, acompanhe a aba “Meus Requerimentos”.
Se o INSS emitir uma exigência, cumpra dentro do prazo informado.
O não envio dos documentos complementares pode levar ao indeferimento automático.
3.5. Atenção à reafirmação da DER
Caso ainda faltem poucos meses para completar o tempo ou a idade, vale a pena entrar com o pedido e acompanhar se o INSS aplicará a reafirmação da DER.
Mas, se faltar muito tempo, é melhor aguardar ou atualizar os dados primeiro, evitando retrabalho.
Em resumo, o segredo está na preparação prévia: revisar documentos, simular o benefício e verificar o melhor momento para pedir.
Essa etapa evita indeferimentos e aumenta as chances de aprovação sem precisar recorrer.
4. Perguntas frequentes (FAQ)
Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona o pedido de aposentadoria, especialmente nos casos em que o segurado ainda não completou todos os requisitos, as respostas abaixo podem te ajudar a entender melhor como o INSS age nessas situações.
Posso pedir aposentadoria mesmo sem ter completado o tempo mínimo?
Sim. O pedido pode ser feito, mas o INSS só concederá o benefício se, durante a análise, você completar o tempo ou a idade exigidos. É a chamada reafirmação da DER.
O que significa reafirmação da DER?
É quando o INSS atualiza a data do pedido para o momento em que o segurado efetivamente completa os requisitos. Assim, o benefício pode ser concedido sem novo protocolo.
O que acontece se eu fizer o pedido e ainda faltar muito tempo?
Se faltar muitos meses ou anos para atingir o requisito, o pedido será indeferido. Nesse caso, será preciso fazer um novo requerimento quando o tempo ou a idade forem completados.
Preciso pedir a reafirmação da DER ou o INSS faz automaticamente?
O servidor pode aplicar a reafirmação de ofício, ou seja, mesmo sem solicitação. Mas é sempre bom mencionar expressamente no pedido que você quer que o INSS avalie essa possibilidade.
Posso incluir períodos de trabalho autônomo, rural ou especial no pedido?
Sim, desde que você tenha provas documentais. Esses períodos podem aumentar o tempo total de contribuição e até antecipar a aposentadoria.
O que é a carência e por que ela é importante?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS. Mesmo que você tenha o tempo de contribuição necessário, sem a carência mínima o benefício não é concedido.
Como saber se o meu CNIS está com erros?
Recomendo buscar um especialista, mas você também pode consultar o Meu INSS e verificar se há períodos sem vínculo, salários incorretos ou contribuições ausentes. Se houver, solicite acerto de dados antes de protocolar o pedido.
O que fazer se o pedido for negado?
É possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo indicado na carta de indeferimento. Caso o erro persista, pode-se recorrer à Justiça Federal com base na reafirmação da DER ou em documentos não considerados.

Conclusão
Pedir a aposentadoria é, para muita gente, um momento de expectativa e de conquista — afinal, é o resultado de uma vida inteira de trabalho e contribuição.
Mas também pode gerar insegurança e ansiedade, principalmente quando ainda faltam alguns meses ou quando o segurado não tem certeza se já completou o tempo necessário.
O importante é entender que o INSS não enxerga o pedido como algo definitivo.
Mesmo que, no dia do protocolo, o direito ainda não exista, ele pode surgir durante o processo, graças à reafirmação da DER — uma regra criada justamente para evitar injustiças e reconhecer quem, de fato, já fez por merecer o benefício.
Por isso, antes de apertar o botão “Enviar”, respire fundo e confira seus dados com calma.
Organize seus documentos, revise o CNIS e, se possível, procure orientação profissional.
Esses cuidados simples podem evitar meses de espera e garantir que a aposentadoria chegue no tempo certo, do jeito certo.
No fim das contas, mais do que um processo burocrático, a aposentadoria representa o reconhecimento de uma trajetória.
E cada contribuição feita ao longo da vida é um passo em direção à tranquilidade e à segurança que todos nós merecemos.

Thiago Gil - Advogado (OAB/RJ 141.949)
Thiago Gil é advogado especialista em planejamento, concessão e revisão de aposentadorias. Possui mais de 20 anos de exercício profissional, é mestre em direito pela FGV e formado pela UFF.